Sobre a CIP
A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) foi criada em maio de 2022, e tem por função cumprir os objetivos da USP de acolher a diversidade, assegurar oportunidades e oferecer condições para que alunos, servidores e docentes vivenciem a melhor experiência acadêmica e contribuam para a excelência da universidade.
A PRIP possui 5 diretorias, a saber:
– Vida no campus;
– Gênero, Relações Étnico-Raciais e Diversidades;
– Saúde Mental e Bem-Estar Social;
– Direitos Humanos e políticas de reparação, memória e justiça;
– Formação e vida profissional.
No primeiro semestre de 2023 foi criada a Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) do IFSC, que tem por objetivo atuar nas questões tratadas pela PRIP no âmbito do IFSC.
Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da Unidade;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da Unidade;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento do IFSC.