Biossegurança: ciência voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias, seja em laboratório ou quando aplicadas ao meio ambiente. A biossegurança avalia os riscos dos organismos geneticamente modificados para a saúde humana, saúde animal e o meio ambiente.
DNA exógeno: DNA estranho àquela célula ou organismo (derivado de um organismo ou sintetizado artificialmente); na maioria das vezes introduzido artificialmente. Sinônimo: DNA heterólogo.
DNA/RNA recombinante: moléculas manipuladas fora das células vivas, mediante a modificação de segmentos de DNA/RNA natural ou sintético que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda, as moléculas de DNA/RNA resultantes dessa multiplicação. Consideram-se, ainda, os segmentos de DNA/RNA sintéticos equivalentes aos de DNA/RNA natural.
DNA/RNA: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência. Engenharia genética: atividade de manipulação de moléculas de DNA/RNA recombinante.
Inserto: fragmento de DNA inserido em um vetor.
Nível de biossegurança: nível de contenção necessário para permitir o trabalho em laboratório com OGM de forma segura e com risco mínimo para o operador e para o ambiente.
OGM: sigla de organismo geneticamente modificado e diz respeito ao organismo cujo material genético (DNA/RNA) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Não são considerados como OGM aqueles resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolva a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural. Organismo receptor ou parental: microrganismo original, não transformado pelo processo de engenharia genética, a ser utilizado no experimento de engenharia genética.
Parasita: organismo cuja existência se dá à expensa de um hospedeiro. O parasita não é obrigatoriamente nocivo ao seu hospedeiro. Existem parasitas obrigatórios e facultativos; os primeiros sobrevivem somente na forma parasitária e os últimos podem ter uma existência independente.
Patógeno: agente biológico capaz de causar doenças em outros organismos. Plasmídeo: ou DNA plasmidial, são pequenas moléculas de DNA circular presentes em bactérias, com replicação independente do cromossomo bacteriano, e que servem como vetores para a manipulação de sequências de DNA de interesse.
Transgênico: organismo que recebeu genes exógenos pela engenharia genética. É um OGM.
Vetor: em biologia molecular significa uma molécula de DNA com replicação autônoma, na qual um fragmento de DNA estranho pode ser inserido para a sua multiplicação em uma célula hospedeira ou para a integração em uma célula hospedeira ou para a integração no genoma. Alguns vetores são construídos especificamente para promover a expressão do gene inserido. Dentre os vetores de DNA mais comuns estão os plasmídeos.
Fontes consultadas: Site Fiocruz e livro Genômica: Luís Mir (org.), Editora Atheneu, 2004.