- zelar internamente pelas normas que regem os trabalhos relacionados à manipulação, produção, transporte e descarte de OGMs;
- difundir essas normas no âmbito do IFSC;
- analisar e aprovar projetos sob responsabilidade de docentes/pesquisadores do IFSC que preveem a utilização de OGMs;
- encaminhar um relatório anual à CTNBio descrevendo as atividades desenvolvidas no IFSC que utilizam OGMs, indicando os responsáveis pelos mesmos.
Responsabilidades da CIBio, segunda Instrução Normativa no. 1 da CTNBio 6/9/1996 (Anexo II)